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::Dúvidas Frequentes
Se meu veículo for roubado, posteriormente localizado e "batido" terei que pagar a Franquia?

Sim. A franquia só não é aplicada nos casos de perda total e dependendo da seguradora, nos casos de perda parcial motivada por incêndio, raio explosão acidentais.

  

Qual a Importância que receberei da Seguradora no caso de Perda Total do veículo?
depende da modalidade contratada, pois hoje são praticadas no mercado dois tipos de cláusulas de indenização em caso de perda total, a saber :
1 - VALOR DE MERCADO Caso em que a indenização é o valor médio de mercado na data da liquidação do sinistro, independente de qualquer circunstância.Autorizado a partir de 26/03/1999 pela SUSEP
2 - VALOR DETERMINADO
Neste caso a indenização é feita de acordo com a quantia estipulada pelas partes no momento da contratação do seguro. Autorizado a partir de 26/03/1999 pela SUSEP

   

Quais as vantagens e desvantagens de um Seguro Mensal?
Vantagens
A importância segurada estará sempre atualizada. Baixo impacto no seu orçamento ( a despesa mensal é menor pois serão 12 parcelas ao ano )
Desvantagens
Se a forma de pagamento for através de ficha de compensação, poderá surgir algum problema com o envio da fatura mensal, por exemplo, nos casos de greve prolongada dos correios ( não se esqueça que já tivemos uma que durou quarenta dias ).
Dependendo da seguradora, assim como no seguro anual, em caso de perda total você terá que quitar o equivalente ao prêmio anual.

    

Qual o prazo para indenização em caso de Perda Total ?
Em média dez dias após a entrega da Documentação Exigida pela seguradora

    

Caso tivesse meu veículo roubado e depois de ter enviado a Documentação Exigida para a seguradora meu veículo fosse localizado, como ficaria ?
Caso você não tenha recebido a indenização, o veículo continuará sendo de sua propriedade. Caso contrário, seria de propriedade da seguradora.

    

Terei direito ao Carro Extra caso o veículo segurado quebre ou seja deixado para revisão ?
Não. Somente terá direito nos casos de acidentes indenizáveis, ou seja, nos casos em que utilizará seu seguro ou o do causador do acidente.

    

Qual a documentação exigida no caso de Perda Total ?
Além do Aviso de Sinistro e do Boletim de Ocorrência Policial 
( se for o caso ), a documentação básica é aquela que todos os compradores deveriam exigir dos vendedores, ou seja :
CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO e BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - D.U.T. ( assinado, com firma reconhecida, nominal à seguradora e com valor de mercado. )
LIBERAÇÃO DA FINANCEIRA com firma reconhecida ( se o veículo estiver alienado )
I.P.V.A. dos dois últimos exercícios ( originais quitados )
MULTAS PAGAS ( se houverem)
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS até o momento do acidente
XEROX C.I.C., R.G. e COMPROVANTE DE ENDEREÇO 
COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO SEGURO ( se pagamento efetuado através de carne )

    

O que acontecerá caso me envolva em um acidente com  o Carro Extra ?
O carro extra possui seguro, você ficará com o prejuízo da franquia.
( certifique-se disto no momento de retirar o veículo na locadora ).

        

Em quais situações ocorre a Perda Total de meu veículo ?
Nos casos de roubo ou furto do mesmo e também nos casos em que os
prejuízos ultrapassem 75% do valor médio de mercado de seu veículo.

    

Quem define o Valor Médio de Mercado do 
veículo ?
O próprio mercado, lei da "oferta e procura". Consultam-se revendedores, publicações especializadas, anúncios, etc. Sugerimos que você faça a sua própria cotação, isso agiliza a negociação.

    

Tenho seguro total de meu veículo há 4 anos, nunca utilizei o seguro, meu Bônus atual é de 20%, caso utilize este ano o que acontecerá com meu bônus ?
Será reduzido em uma classe, ou seja, ficará com 15% o que equivalente ao 3º ano de seguro.

    

Quais Cláusulas Adicionais posso contratar no seguro de  automóvel ?
Diversas, abaixo relacionamos as que julgamos mais importantes, são elas :
Assistência 24 h destinada ao veículo e aos ocupantes. Reembolso de despesas extraordinárias. Carro extra. Perda de prêmio em caso de perda total. Lucros cessantes ( táxis / lotações ). Reposição de veículo zero km por 12 meses. 

    

Contratei um seguro que cobre colisão, incêndio e roubo, o Furto também estará coberto ?
Sim. Tanto os casos de furto total quanto os de furto parcial do veículo.

    

Para quem devo pagar a Franquia e quando ?
A franquia é paga para a oficina onde seu veículo for reparado e é paga no momento da retirada do veículo.

    

O Preço do Seguro pode variar de um corretor para outro, tratando-se  da mesma Seguradora e garantias idênticas ?
Sim, caso eles trabalhem com margens de lucro diferentes.

    

O Preço do Seguro de um mesmo veículo varia de uma Seguradora para outra ?
Sim. Há mais de 10 anos os preços dos seguros de automóveis no Brasil são praticados livremente.

    

Em que situações perderei direito ao Bônus ?
Perderá totalmente : Caso a apólice tenha sido cancelada. ( por exemplo : falta de pagamento )
Caso tenha ocorrido perda total do veículo segurado e você não efetue o seguro do veículo substituto nos primeiros 75 dias.
Caso não renove a apólice em seu vencimento ( mesmo veículo ).
Perderá parcialmente :
Caso utilize o seguro, cada reclamação reduz uma classe do bônus.

    

Se mudar de seguradora perderei direito ao Bônus ?
Não. Todas elas acatam sua bonificação adquirida nas demais.

    

Qual o valor ideal que devo contratar para a garantia de Responsabilidade Civil ?
O suficiente para cobrir os danos que você vier a causar a terceiros, ou seja, não existe valor ideal, segure o maior valor que seu bolso permitir. Saiba que nesta garantia as taxas são decrescentes, ou seja quanto maior a garantia, menor é a taxa.

    

O que é o Perfil ?
É um questionário com uma pontuação que varia de acordo com as características do(s) principal(is) motorista(s) ( Idade, tempo de habilitação, utilização do veículo, garagem, etc...) que acaba resultando em um diferencial de preço, beneficiando assim o "bom risco".

    

No questionário do Perfil considerei garagem na residência e no trabalho, caso vá até um banco ou ao teatro e estacione meu veículo na rua terei cobertura ?
Sim. questões de caráter esporádico não interferem no perfil. 

    

Se meu Perfil considerar que tenho garagem na residência, o que acontecerá caso o mesmo "pernoite" na rua e acabe sendo furtado ?
Tomara que você tenha uma justificativa muito convincente, senão a indenização será recusada.

    

Se utilizar somente a cobertura de Responsabilidade Civil terei que pagar a Franquia ?
Não. A franquia refere-se a perdas parciais do veículo segurado.

    

É obrigatória a instalação de Dispositivo anti-furto fornecido pela seguradora ?
Não. Tal benefício tem o caráter opcional, mas vale a pena considerar que se o veículo possuir anti-furto instalado poderá ser beneficiado com um desconto na hora de contratar ou renovar o seguro.

    

O que cobre o Seguro Total de automóvel ?
Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais. 
Queda acidental em precipícios.
Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo.
Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais.
Roubo ou furto total ou parcial do veículo.
Acidente durante o transporte por qualquer meio apropriado.
Atos danosos praticados por terceiros, excluídos os danos causados à pintura.
Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de
enchente ou inundações.
Granizo, furacão e terremoto.
Despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo em conseqüência de risco coberto.
Coberturas opcionais :Acessórios Responsabilidade Civil Acidentes para passageiros
Cláusulas adicionais ( assistência 24 horas, despesas extraordinárias lucros cessantes, etc. )

      

O que cobre o seguro de Incêndio e Roubo de automóvel ?
Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais.
Roubo ou furto total do veículo.
Despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo em conseqüência de risco coberto.
Coberturas opcionais : Acessórios ( com cobertura somente se houver perda total do veículo )
Responsabilidade Civil Acidentes para passageiros Cláusulas adicionais (algumas delas)

 
 
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