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::Dúvidas Frequentes |
| Se
meu veículo for roubado, posteriormente localizado e "batido" terei que pagar a
Franquia?
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Sim. A franquia só não
é aplicada nos casos de perda total e dependendo da seguradora, nos casos de
perda parcial motivada por incêndio, raio explosão acidentais. |
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| Qual
a Importância que receberei da Seguradora no caso de Perda Total do veículo?
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| depende
da modalidade contratada, pois hoje são praticadas no mercado dois tipos de
cláusulas de indenização em caso de perda total, a saber : |
| 1
- VALOR DE MERCADO Caso em que a indenização é o valor médio de mercado na data
da liquidação do sinistro, independente de qualquer circunstância.Autorizado a
partir de 26/03/1999 pela SUSEP |
2
- VALOR DETERMINADO
Neste caso a indenização é feita de acordo com a quantia estipulada pelas
partes no momento da contratação do seguro. Autorizado a partir de 26/03/1999
pela SUSEP |
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| Quais
as vantagens e desvantagens de um Seguro Mensal? |
Vantagens
A importância segurada estará sempre atualizada. Baixo impacto no seu orçamento
( a despesa mensal é menor pois serão 12 parcelas ao ano ) |
Desvantagens
Se a forma de pagamento for através de ficha de compensação, poderá surgir
algum problema com o envio da fatura mensal, por exemplo, nos casos de greve
prolongada dos correios ( não se esqueça que já tivemos uma que durou quarenta
dias ). |
| Dependendo
da seguradora, assim como no seguro anual, em caso de perda total você terá que
quitar o equivalente ao prêmio anual. |
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| Qual
o prazo para indenização em caso de Perda Total ? |
| Em
média dez dias após a entrega da Documentação Exigida pela seguradora |
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| Caso
tivesse meu veículo roubado e depois de ter enviado a Documentação Exigida para
a seguradora meu veículo fosse localizado, como ficaria ?
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| Caso
você não tenha recebido a indenização, o veículo continuará sendo de sua
propriedade. Caso contrário, seria de propriedade da seguradora. |
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| Terei
direito ao Carro Extra caso o veículo segurado quebre ou seja deixado para
revisão ? |
| Não.
Somente terá direito nos casos de acidentes indenizáveis, ou seja, nos casos em
que utilizará seu seguro ou o do causador do acidente. |
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| Qual
a documentação exigida no caso de Perda Total ?
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Além
do Aviso de Sinistro e do Boletim de Ocorrência Policial
( se for o caso ), a documentação básica é aquela que todos os compradores
deveriam exigir dos vendedores, ou seja : |
| CERTIFICADO
DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO e BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO |
| DOCUMENTO
DE TRANSFERÊNCIA - D.U.T. ( assinado, com firma reconhecida, nominal à
seguradora e com valor de mercado. ) |
| LIBERAÇÃO
DA FINANCEIRA com firma reconhecida ( se o veículo estiver alienado ) |
| I.P.V.A.
dos dois últimos exercícios ( originais quitados ) |
| MULTAS
PAGAS ( se houverem) |
| TERMO
DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS até o momento do acidente |
| XEROX
C.I.C., R.G. e COMPROVANTE DE ENDEREÇO |
| COMPROVANTE
DO PAGAMENTO DO SEGURO ( se pagamento efetuado através de carne ) |
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| O
que acontecerá caso me envolva em um acidente com o Carro Extra ?
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O
carro extra possui seguro, você ficará com o prejuízo da franquia.
( certifique-se disto no momento de retirar o veículo na locadora ). |
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| Em
quais situações ocorre a Perda Total de meu veículo ? |
Nos
casos de roubo ou furto do mesmo e também nos casos em que os
prejuízos ultrapassem 75% do valor médio de mercado de seu veículo. |
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Quem
define o Valor Médio de Mercado do
veículo ? |
| O
próprio mercado, lei da "oferta e procura". Consultam-se revendedores,
publicações especializadas, anúncios, etc. Sugerimos que você faça a sua
própria cotação, isso agiliza a negociação. |
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| Tenho
seguro total de meu veículo há 4 anos, nunca utilizei o seguro, meu Bônus atual
é de 20%, caso utilize este ano o que acontecerá com meu bônus ?
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| Será
reduzido em uma classe, ou seja, ficará com 15% o que equivalente ao 3º ano de
seguro. |
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| Quais
Cláusulas Adicionais posso contratar no seguro de automóvel ?
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| Diversas,
abaixo relacionamos as que julgamos mais importantes, são elas : |
| Assistência
24 h destinada ao veículo e aos ocupantes. Reembolso de despesas
extraordinárias. Carro extra. Perda de prêmio em caso de perda total. Lucros
cessantes ( táxis / lotações ). Reposição de veículo zero km por 12
meses. |
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| Contratei
um seguro que cobre colisão, incêndio e roubo, o Furto também estará coberto ?
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| Sim.
Tanto os casos de furto total quanto os de furto parcial do veículo. |
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| Para
quem devo pagar a Franquia e quando ?
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| A
franquia é paga para a oficina onde seu veículo for reparado e é paga no
momento da retirada do veículo. |
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| O
Preço do Seguro pode variar de um corretor para outro, tratando-se da
mesma Seguradora e garantias idênticas ? |
| Sim,
caso eles trabalhem com margens de lucro diferentes. |
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| O
Preço do Seguro de um mesmo veículo varia de uma Seguradora para outra ?
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| Sim.
Há mais de 10 anos os preços dos seguros de automóveis no Brasil são praticados
livremente. |
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| Em
que situações perderei direito ao Bônus ? |
| Perderá
totalmente : Caso a apólice tenha sido cancelada. ( por exemplo : falta de
pagamento ) |
| Caso
tenha ocorrido perda total do veículo segurado e você não efetue o seguro do
veículo substituto nos primeiros 75 dias. |
| Caso
não renove a apólice em seu vencimento ( mesmo veículo ). |
| Perderá
parcialmente : |
| Caso
utilize o seguro, cada reclamação reduz uma classe do bônus. |
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| Se
mudar de seguradora perderei direito ao Bônus ? |
| Não.
Todas elas acatam sua bonificação adquirida nas demais. |
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| Qual
o valor ideal que devo contratar para a garantia de Responsabilidade Civil ?
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| O
suficiente para cobrir os danos que você vier a causar a terceiros, ou seja,
não existe valor ideal, segure o maior valor que seu bolso permitir. Saiba que
nesta garantia as taxas são decrescentes, ou seja quanto maior a garantia,
menor é a taxa. |
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| O
que é o Perfil ? |
| É
um questionário com uma pontuação que varia de acordo com as características
do(s) principal(is) motorista(s) ( Idade, tempo de habilitação, utilização do
veículo, garagem, etc...) que acaba resultando em um diferencial de preço,
beneficiando assim o "bom risco". |
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| No
questionário do Perfil considerei garagem na residência e no trabalho, caso vá
até um banco ou ao teatro e estacione meu veículo na rua terei cobertura ?
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| Sim.
questões de caráter esporádico não interferem no perfil. |
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| Se
meu Perfil considerar que tenho garagem na residência, o que acontecerá caso o
mesmo "pernoite" na rua e acabe sendo furtado ? |
| Tomara
que você tenha uma justificativa muito convincente, senão a indenização será
recusada. |
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| Se
utilizar somente a cobertura de Responsabilidade Civil terei que pagar a
Franquia ? |
| Não.
A franquia refere-se a perdas parciais do veículo segurado. |
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| É
obrigatória a instalação de Dispositivo anti-furto fornecido pela seguradora ?
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| Não.
Tal benefício tem o caráter opcional, mas vale a pena considerar que se o
veículo possuir anti-furto instalado poderá ser beneficiado com um desconto na
hora de contratar ou renovar o seguro. |
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| O
que cobre o Seguro Total de automóvel ? |
| Colisão,
abalroamento ou capotagem acidentais. |
| Queda
acidental em precipícios. |
| Queda
acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do
mesmo. |
| Raio
e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais. |
| Roubo
ou furto total ou parcial do veículo. |
| Acidente
durante o transporte por qualquer meio apropriado. |
| Atos
danosos praticados por terceiros, excluídos os danos causados à pintura. |
Submersão
parcial ou total do veículo em água doce proveniente de
enchente ou inundações. |
| Granizo,
furacão e terremoto. |
| Despesas
necessárias com socorro e salvamento do veículo em conseqüência de risco
coberto. |
Coberturas
opcionais :Acessórios Responsabilidade Civil Acidentes para passageiros
Cláusulas adicionais ( assistência 24 horas, despesas extraordinárias lucros
cessantes, etc. ) |
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| O
que cobre o seguro de Incêndio e Roubo de automóvel ? |
| Raio
e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais. |
| Roubo
ou furto total do veículo. |
| Despesas
necessárias com socorro e salvamento do veículo em conseqüência de risco
coberto. |
Coberturas
opcionais : Acessórios ( com cobertura somente se houver perda total do veículo
)
Responsabilidade Civil Acidentes para passageiros Cláusulas adicionais (algumas
delas)
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